Resumo Jurídico
Contrato de Corretagem: O Papel do Corretor e a Remuneração
O contrato de corretagem é um acordo pelo qual uma pessoa, o corretor, se obriga a obter para outra, o comitente, um ou mais negócios, mediante remuneração. Este artigo estabelece as bases para essa relação jurídica, definindo as obrigações de ambas as partes e as condições para o recebimento da comissão.
Quem é o Corretor?
O corretor é um intermediário. Sua função principal é aproximar pessoas que desejam realizar um negócio, como a compra e venda de um imóvel, um veículo, ou qualquer outro bem ou direito. Ele não age em nome próprio, mas sim em representação do comitente, buscando o melhor acordo para este.
Quais são as Obrigações do Corretor?
A principal obrigação do corretor é ser diligente e atuar com a boa-fé. Isso significa que ele deve:
- Informar o comitente: Todas as informações relevantes sobre o negócio, as pessoas envolvidas e as condições devem ser repassadas ao comitente de forma clara e precisa. Ele não pode omitir detalhes importantes ou apresentar informações falsas.
- Agir com zelo e prudência: Deve empregar os meios necessários para encontrar o interessado e conduzir as negociações de forma eficaz.
- Não se exceder nos poderes: Caso receba poderes específicos do comitente, deve agir estritamente dentro desses limites.
Quando o Corretor Tem Direito à Remuneração (Comissão)?
O corretor tem direito à sua comissão quando o negócio para o qual foi contratado for concluído com êxito. Ou seja, se o comitente e o terceiro efetivamente realizarem o negócio (por exemplo, a compra e venda for assinada e registrada), o corretor faz jus ao pagamento.
É importante notar que a comissão é devida mesmo que o negócio seja concluído sem a participação direta do corretor nas negociações finais, desde que ele tenha sido o responsável por aproximar as partes e dar causa à realização do negócio. A lei protege o trabalho do corretor que efetivamente cumpre seu papel de ponte entre comprador e vendedor.
O Que Acontece se o Negócio Não For Concluído?
Se o negócio não for concretizado, o corretor, em regra, não tem direito à comissão. No entanto, existem exceções. Ele poderá ter direito a receber um ressarcimento pelas despesas que teve para a execução do contrato, caso estas tenham sido previamente acordadas ou sejam razoáveis, mas não à comissão propriamente dita.
Em Resumo:
O contrato de corretagem visa formalizar a atuação de um intermediário na conclusão de negócios. O corretor, ao agir com boa-fé e diligência, tem direito a uma remuneração (comissão) quando o negócio para o qual foi incumbido for efetivamente realizado. A lei protege o trabalho do corretor que cumpre sua função de aproximar as partes e facilitar a concretização do acordo.