CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 725
A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Corretagem: O Papel do Corretor e a Remuneração

O contrato de corretagem é um acordo pelo qual uma pessoa, o corretor, se obriga a obter para outra, o comitente, um ou mais negócios, mediante remuneração. Este artigo estabelece as bases para essa relação jurídica, definindo as obrigações de ambas as partes e as condições para o recebimento da comissão.

Quem é o Corretor?

O corretor é um intermediário. Sua função principal é aproximar pessoas que desejam realizar um negócio, como a compra e venda de um imóvel, um veículo, ou qualquer outro bem ou direito. Ele não age em nome próprio, mas sim em representação do comitente, buscando o melhor acordo para este.

Quais são as Obrigações do Corretor?

A principal obrigação do corretor é ser diligente e atuar com a boa-fé. Isso significa que ele deve:

  • Informar o comitente: Todas as informações relevantes sobre o negócio, as pessoas envolvidas e as condições devem ser repassadas ao comitente de forma clara e precisa. Ele não pode omitir detalhes importantes ou apresentar informações falsas.
  • Agir com zelo e prudência: Deve empregar os meios necessários para encontrar o interessado e conduzir as negociações de forma eficaz.
  • Não se exceder nos poderes: Caso receba poderes específicos do comitente, deve agir estritamente dentro desses limites.

Quando o Corretor Tem Direito à Remuneração (Comissão)?

O corretor tem direito à sua comissão quando o negócio para o qual foi contratado for concluído com êxito. Ou seja, se o comitente e o terceiro efetivamente realizarem o negócio (por exemplo, a compra e venda for assinada e registrada), o corretor faz jus ao pagamento.

É importante notar que a comissão é devida mesmo que o negócio seja concluído sem a participação direta do corretor nas negociações finais, desde que ele tenha sido o responsável por aproximar as partes e dar causa à realização do negócio. A lei protege o trabalho do corretor que efetivamente cumpre seu papel de ponte entre comprador e vendedor.

O Que Acontece se o Negócio Não For Concluído?

Se o negócio não for concretizado, o corretor, em regra, não tem direito à comissão. No entanto, existem exceções. Ele poderá ter direito a receber um ressarcimento pelas despesas que teve para a execução do contrato, caso estas tenham sido previamente acordadas ou sejam razoáveis, mas não à comissão propriamente dita.

Em Resumo:

O contrato de corretagem visa formalizar a atuação de um intermediário na conclusão de negócios. O corretor, ao agir com boa-fé e diligência, tem direito a uma remuneração (comissão) quando o negócio para o qual foi incumbido for efetivamente realizado. A lei protege o trabalho do corretor que cumpre sua função de aproximar as partes e facilitar a concretização do acordo.